Nossas Políticas
1. NOSSO CÓDIGO
A Yellow assume compromisso com todas as partes envolvidas, incluindo as pessoas que compõem sua força de trabalho, os parceiros e os cliente. Esse compromisso é expresso através dos nossos valores, que norteiam todas as ações e decisões tomadas pelo Sistema.
A Yellow atua continuamente na melhoria dos seus serviços e processos, alinhando-nos aos desafios e às demandas em constante evolução. Almejamos influenciar positivamente o ambiente de trabalho impulsionando uma conduta ética onde estamos presentes e gerando valor para nossos clientes e parceiros de negócios.
A QUEM SE APLICA
O Código de Conduta Ética se aplica a toda a força de trabalho da Yellow:
- as pessoas que compõem a Diretoria da Yellow;
- qualquer pessoa que atue em nome da Yellow e o represente, incluindo empregados e prestadoras de serviço.
REVISÃO PERIÓDICA
O Código será revisado e atualizado regularmente, pelo menos a cada dois anos, sob responsabilidade da liderança da empresa
TERMO DE CIÊNCIA
Toda a força de trabalho deverá assinar o Termo de Ciência, declarando a leitura, a compreensão e o comprometimento em seguir as normas do Código.
2. NOSSOS VALORES
Os Valores Yellow são princípios fundamentais que orientam nossas ações e decisões.
-
- Cuidado com as Pessoas – Cuidar das pessoas, promovendo diversidade, equidade e inclusão, saúde, bem-estar e segurança física e psicológica.
- Integridade – Agir com ética, transparência e coerência entre discurso e prática.
- Sustentabilidade – Gerar valor para a Companhia e as partes interessadas com visão de longo prazo e compromisso com a vida, o meio ambiente e a sociedade.
- Inovação – Construir novos caminhos superando barreiras com colaboração, tecnologia, capacidade técnica e aprendizagem contínua.
- Comprometimento – Trabalhar com excelência e propósito em prol do desenvolvimento da empresa.
3. DIRETRIZES
NOSSAS RESPONSABILIDADES
Os Valores da Yellow são operar de maneira íntegra, sustentável e comprometida com o cuidado com as pessoas, com a inovação e com a empresa.
3.1. RELAÇÕES DE TRABALHO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
Respeitamos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e valorizamos um ambiente de trabalho digno e inclusivo.
Temos o dever de respeitar e promover os direitos humanos, bem com prevenir o risco de sua violação em nossos projetos e operações. Isso inclui a garantia de condições dignas de trabalho, de um ambiente diverso, inclusivo, seguro e saudável, o respeito às normas laborais relativas ao horário de trabalho, à liberdade de associação e sindicalização, à não discriminação e à promoção de igualdade de oportunidades.
3.1.1. Nossas responsabilidades:
-
-
- Tratar todas as pessoas com respeito, independentemente de sua cultura, raça, cor de pele, origem étnica ou regional, classe social, idade, religião, sexo, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, sensorial, intelectual, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, identidade de gênero, vestimenta e expressão de gênero, vínculo de trabalho ou empresa, ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
- Aceitar a diversidade em todas as suas formas e promover um ambiente inclusivo e equânime.
- Usar uma linguagem apropriada e ter atitudes compatíveis com o ambiente de trabalho.
- Respeitar ações afirmativas promovidas para grupos sub-representados, como mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas idosas e migrantes.
- Oferecer apoio às pessoas que relatam serem vítimas de violências no trabalho, encorajando-as a buscar ajuda e reportar o ocorrido.
- Respeitar o direito de associação, sindicalização e negociação coletiva da força de trabalho.
- Ter atenção e tomar medidas para evitar violações de direitos de pessoas e comunidades, bem como proteger seus valores e patrimônios culturais, em todas as nossas atividades e relações contratuais.
-
3.1.2. Liderança Pelo Exemplo:
-
-
- Atuar para o fortalecimento contínuo da cultura organizacional, servindo de exemplo positivo da aplicação prática dos valores da empresa.
- Zelar por um ambiente de trabalho humanizado, respeitoso, acolhedor, diverso, equitativo, colaborativo e seguro psicologicamente, coibindo comportamentos inadequados.
- Tratar com diligência os relatos de comportamentos inadequados que chegam ao seu conhecimento, dando tratamento adequado às situações reportadas.
- Fomentar o trabalho colaborativo, debate construtivo e a diversidade de opiniões.
- Assegurar a equidade, a igualdade de oportunidades e o reconhecimento profissional com base no desempenho, competências e entregas realizadas, sem permitir que qualquer outro fator de diferenciação individual comprometa esses princípios.
-
3.2. SAÚDE, BEM-ESTAR E SEGURANÇA
-
- Cuidamos da saúde, bem-estar e segurança da nossa força de trabalho, com foco total nas pessoas.
- Nos comprometemos a zelar pela saúde, bem-estar e segurança da nossa força de trabalho, bem como pela segurança de todas as pessoas que atuam em nossas instalações.
3.2.1. Nossas responsabilidades:
-
-
- Cuidar de si, de colegas, das relações, do ambiente de trabalho e se deixar ser cuidado.
- Executar atividades de trabalho quando possuir autorização devida e conhecimentos, capacidades e aptidões necessárias, sinalizando quaisquer impedimentos.
- Conhecer e aplicar os procedimentos e utilizar equipamentos de proteção necessários e adequados na execução das atividades de trabalho.
- Saber como proceder em emergências e comunicar imediatamente todos e quaisquer atos ou condições inseguras.
- Identificar, informar e controlar eventuais riscos e impactos à saúde e à segurança das pessoas.
- Realizar exames médicos ocupacionais e demais avaliações de saúde quando convocado e manter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido.
-
3.2.2. Liderança Pelo Exemplo:
-
-
- Promover um ambiente de trabalho baseado na confiança, que incentive a autonomia com responsabilidade e permita que a força de trabalho se sinta segura para expressar suas opiniões e preocupações.
- Praticar a escuta ativa e a comunicação aberta e transparente, incentivando a força de trabalho a relatar riscos, incidentes ou condições inseguras e sugestões de melhorias, promovendo a construção de soluções de maneira integrada.
- Assegurar direito da força de trabalho de recusar-se a realizar uma ação ou cumprir uma ordem em situações de risco grave e iminente à vida ou à integridade física.
-
3.3. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Temos o compromisso com responsabilidade social e ambiental, atuando de forma preventiva na identificação e mitigação dos riscos ambientais. Reconhecemos também o dever de reparar perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade às pessoas impactadas por nossas atividades, de forma ágil garantindo a transparência em todas as nossas ações.
3.3.1. Nossas responsabilidades:
-
-
- Respeitar toda forma de vida e o meio ambiente, prevenindo qualquer dano e considerando os potenciais impactos negativos de nossas atividades no processo de tomada de decisão, a fim de minimizá-los.
- Agir com transparência junto às comunidades potencialmente afetadas por nossas atividades, mantendo o diálogo e canais permanentes de comunicação.
- Utilizar água, energia e materiais de forma consciente, responsável e sem desperdício.
- Comunicar ou relatar tempestivamente eventuais riscos ambientais ou à saúde e segurança das pessoas.
-
3.3.2. Liderança Pelo Exemplo:
Incentivar boas práticas e iniciativas que busquem a preservação dos recursos naturais, geração de impactos positivos, a descarbonização e o desenvolvimento socioambiental.
3.4. RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE
Valorizamos a comunicação transparente, proativa e contínua. Temos o dever de nos comunicar com clareza, objetividade e transparência, por meio de diálogo respeitoso em nosso relacionamento com a força de trabalho, clientes, fornecedores, parceiros de negócios.
3.4.1. Nossas responsabilidades:
-
-
- Respeitar todos os grupos e indivíduos que estejam envolvidos direta ou indiretamente em nossas operações
- Estabelecer parcerias que contribuam para o crescimento mútuo.
- Buscar soluções justas e equilibradas e as condições contratuais aplicáveis.
- Ao realizar doações, patrocínios ou convênios, assegurar processo transparente e ético e a utilização eficiente de recursos.
-
3.4.2. Comportamentos inadequados:
-
-
- Falar em nome da Yellow sem a devida autorização.
- Realizar atividades que impliquem na prestação de serviços ou na manutenção da relação de negócios quando as pessoas ou empresas com as quais esteja lidando tenha algum interesse particular nas decisões relacionadas ao seu trabalho.
-
3.4.3. Liderança Pelo Exemplo:
-
-
- Fazer cumprir as orientações que estabelecem um adequado relacionamento com nossos clientes e parceiros.
- Avaliar e gerenciar os riscos que possam afetar a imagem e reputação, levando em consideração os possíveis impactos sobre seus públicos de interesse.
- Fomentar o entendimento sobre os negócios e posicionamentos do Sistema com os diferentes públicos de interesse.
-
3.5. CONFORMIDADE NOS NEGÓCIOS
-
- Repudiamos toda e qualquer forma de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sabemos que existem muitas formas de fazer negócios e em todas elas a ética e a integridade são inegociáveis.
- Estamos comprometidos em promover um ambiente de negócios íntegro e justo em todos os nossos relacionamentos, incluindo nossas operações.
3.5.1. Nossas responsabilidades:
-
-
- Agir com honestidade, diligência, ética e imparcialidade nas nossas atividades e incentivar colegas a fazer o mesmo.
- Conhecer e evitar situações em que os interesses pessoais possam entrar em conflito com os interesses e declarar-se impedido de decidir ou de participar de atos que possam gerar tal conflito.
- Conhecer e cumprir as normas internas e legislação aplicáveis que tratam da vedação do nepotismo.
- Receber ou ofertar presentes, brindes e hospitalidades de acordo com a legislação aplicável e as normas internas.
-
3.5.2. Comportamentos inadequados:
-
-
- Envolver-se em atividades ilegais ou antiéticas.
- Prometer, oferecer, dar ou autorizar, bem como solicitar ou receber quaisquer favores, vantagens indevidas ou pagamentos de facilitação.
- Omitir-se diante de situações de fraude e corrupção, mesmo que não envolvam valores monetários.
- Usar informações privilegiadas para fazer negócios ou obter vantagens pessoais para si ou para terceiros.
- Falsificar assinaturas, criar informações ou documentos falsos.
- Praticar ou compactuar com condutas anticompetitivas.
- Ocultar, alterar ou destruir documentos, informações ou registros que estejam sob investigação, bem como induzir ao erro ou obstruir ações do Poder Público.
-
3.5.3. Liderança Pelo Exemplo:
-
-
- Incentivar as equipes a participarem dos treinamentos de ética, integridade e outras ações de governança e conformidade.
- Ter atenção sobre as possíveis situações de conflitos de interesses e tomar medidas para mitigá-los.
- Não nomear, designar ou contratar para cargos cônjuge, companheiro(a) e parentes até terceiro grau, tanto seus, quanto de cônjuge ou companheiro(a), ou favorecê-los de alguma forma.
-
3.6. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
-
- Respeitamos o direito à privacidade e proteção de dados.
- É nosso dever garantir e respeitar o direito à privacidade dos públicos de interesse com os quais interagimos e o direito à proteção de dados pessoais tratados pelo Sistema Petrobras.
3.6.1. Nossas responsabilidades:
-
-
- Verificar quais dados pessoais são realmente necessários antes de realizar qualquer tipo de tratamento, especialmente antes de coletá-los, armazená-los ou divulgá-los.
- Tratar apenas o mínimo necessário de dados pessoais.
- Tratar dados pessoais apenas para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Zelar pela qualidade dos dados pessoais em todas as etapas de seu tratamento.
-
3.6.2. Comportamentos inadequados:
-
-
- Tratar informações e dados pessoais a que tenha acesso em suas atividades profissionais em benefício ou proveito próprio.
- Divulgar ou compartilhar informações e dados pessoais aos quais tenha acesso em suas atividades profissionais sem a devida autorização.
-
3.6.3. Liderança Pelo Exemplo:
Considerar a proteção de dados e a privacidade desde o início do desenvolvimento de processos e projetos.
3.7 COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL
É parte essencial do nosso dever comunicar tempestivamente sempre que identificarmos comportamentos inadequados ou percebermos que alguma lei, normativo interno ou este Código estão sendo ou estão prestes a ser violados.
Na dúvida, levante a mão: prevenir é sempre o melhor caminho.
-
- Fale com a sua liderança para tirar dúvidas ou apresentar suas preocupações.
- Caso queira denunciar algum comportamento inadequado, utilize o Canal de Denúncia.
3.8. CANAL DE DENÚNCIA
O Canal de Denúncia é uma importante ferramenta para relatar quaisquer irregularidades ou comportamentos inadequados. Esse canal está disponível 24 horas, 7 dias por semana, por meio da internet no site da empresa e telefone, para o uso de qualquer pessoa que atue dentro ou fora da Yellow. Ele é independente, confidencial e garante o sigilo de todas as informações e das pessoas envolvidas.
4. REFERÊNCIAS
-
- Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.
- Carta Internacional dos Direitos Humanos.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
- Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
- Lei nº 12.813/2013 – Lei de Conflito de Interesses
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
Corrupção: É qualquer ação, direta ou indireta, consistente em autorização, oferecimento, promessa, solicitação, aceitação, entrega ou recebimento de vantagem indevida, de natureza econômica ou não, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, com o objetivo de que se pratique ou deixe de se praticar determinado ato.
Fraude: É qualquer ação ou omissão intencional com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou vantagem indevida, patrimonial ou não, para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de circunstâncias materiais com o intuito de levar ou induzir terceiros a erro.
2. DECLARAÇÃO DA POLÍTICA ANTI FRAUDE, CORRUPÇÃO E SUBORNO
2.1. OBJETIVO
A Yellow, está ciente da natureza de suas operações e compreende suas responsabilidades para prevenir a ocorrência de práticas de fraude, corrupção e suborno.
2.2. COMPROMISSOS DA YELLOW
Sob nenhuma circunstância realizar práticas que possam ser consideradas uma forma de corrupção ou suborno, garantindo a conformidade com todas as leis e regulamentos antissuborno e anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e seu Decreto regulamentar nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e normas relacionadas.
2.3. PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
Todos os gestores são responsáveis pela identificação e tratamento dos riscos de fraude e corrupção presentes em seus processos, devendo estar atentos à existência de fatores de risco que podem majorar a probabilidade de ocorrência.
Oferecer, prometer ou conceder, de forma direta ou indireta, pagamento em dinheiro, em espécie ou qualquer outro benefício, a pessoa física ou jurídica a serviço de uma autoridade, entidade, pública ou privada, partido político ou candidato a um cargo público:
a) com o objetivo de obter ou manter, ilicitamente, negócios ou outras vantagens; ou
b) para obter negócios ou outras vantagens de uma autoridade ou entidade, pública ou privada.
Oferecer, prometer ou conceder, de forma direta ou indireta, pagamento em dinheiro, em espécie ou outro benefício, à pessoa física ou jurídica, quando tenha o conhecimento ou a suspeita de que, todo ou parte do dinheiro, ou da espécie, será oferecido ou entregue, direta ou indiretamente, à uma autoridade, entidade, pública ou privada, partido político ou candidato a um cargo público, com qualquer um dos fins mencionados nos itens anteriores.
Oferecer, prometer ou conceder pagamentos para facilitar ou agilizar trâmites, equivalentes à entrega de dinheiro ou outro objeto de valor, ou qualquer outro benefício, em troca de assegurar ou agilizar o andamento de um trâmite ou ação de um órgão judicial, da administração pública ou órgão oficial.
2.4. REGRAS COMUNS LIDERANÇA
Respeitem a livre concorrência e evitem comportamentos que a limitem e, especialmente, que:
-
-
- Não negociar ou realizar acordos, ou práticas planejadas ou conscientemente paralelas entre concorrentes, que possam restringir a concorrência;
- Não manipular licitações, seja por meio de consórcios, joint ventures e terceirizações injustificadas, ou pela realização de ofertas de cobertura, acompanhamento, cortesia etc., ou de qualquer outro meio;
- Não realizem ações que possam levar à exploração abusiva de uma posição dominante;
- Não realizem ações de concorrência desleal;
- Garantir a confidencialidade de todas as informações, tanto técnicas como econômicas, obtidas no desenrolar de sua relação comercial com clientes e fornecedores;
- Não utilizar ou falsificar documentos de qualquer espécie;
- Não ocultar atividades que não estejam de acordo com os padrões legais ou em desacordo com o Código de Ética;
- Não produzir, comercializar ou utilizar produtos falsificados;
- Não se envolver em qualquer atividade ilegal de evasão fiscal, subornos e propinas, sonegação, tráfico de qualquer produto ou bem, contrabando e outros;
- Não tolerar nem se omitir com qualquer situação de discriminação em decorrência do sexo, gênero, religião, raça, classe social, idade ou quaisquer discriminações e/ou preconceitos;
-
3. COMUNICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA POLÍTICA
A comunicação, distribuição e garantia de disponibilidade desta Política ocorrem por meio dos procedimentos de comunicação estabelecidos para os funcionários e ao publicar a Política utilizando os meios de comunicação estabelecidos da Empresa.
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes para os colaboradores quanto ao recebimento e oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a toda força de trabalho da Yellow Serviços LTDA.
3. DESCRIÇÃO
3.1 Orientações Gerais
Não é permitido o recebimento ou oferecimento de Presentes, com exceção dos itens ofertados e recebidos em representações com novos clientes e parceiros deve-se observar o disposto no item 3.4.
Não é permitido receber ou oferecer Brindes e Hospitalidades, independentemente do valor, nos seguintes casos:
• Em troca de qualquer favorecimento para si ou terceiros.
• Quando o motivo ou a intenção do oferecimento for influenciar uma decisão.
• Houver expectativa de retribuição de alguma forma.
• Em troca de algum negócio realizado, em curso ou em potencial.
• Houver desconforto ou constrangimento pessoal ou impacto na imagem ou reputação da Yelloow se divulgar ou justificar o recebimento do brinde ou hospitalidade.
• Infringir o Código de Conduta Ética da Yellow Serviços LTDA ou a presente Diretriz.
3.2 Brindes
São considerados Brindes itens que, concomitantemente, tenham as seguintes características:
• Baixo valor econômico, limitado ao valor de R$100,00 e,
• Distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
Considera-se distribuição generalizada aquela em que o item seja ofertado de forma impessoal, sem intenção de agraciar um destinatário específico. Ou seja, não tem necessariamente relação com a quantidade de itens ofertados e sim com a impessoalidade da ação.
Os itens que não preencham, as características descritas são considerados presentes e deverão receber o tratamento nos termos do item 3.4. PRESENTES.
De caráter excepcional, itens institucionais, sem valor comercial, produzidos especificamente para distribuir para público interno e externo, são considerados brindes, como por exemplo, as canetas e blocos de rascunhos.
3.3 Hospitalidades
São consideradas Hospitalidades, os serviços ou despesas com: transporte, alimentação, hospedagem, cursos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, concedidos por terceiros a colaborador da Yellow Serviços LTDA.
A condição prévia para admissibilidade de Hospitalidades é que sejam atos de cortesia vinculados a uma relação profissional. Os itens ou despesas não relacionadas são considerados Presentes; e, deverão receber o tratamento nos termos do item 3.4. Presentes.
O recebimento de Hospitalidades pelos colaboradores está condicionado a aprovação prévia do gestor imediato e, posteriormente, da CONFORMIDADE. Para a solicitação de aprovação da CONFORMIDADE.
• Estão pré-aprovadas as hospitalidades referentes a transporte ou refeição oferecidas indiscriminadamente e estritamente dentro das instalações dos clientes, fornecedores e suas subcontratadas, em situações de inspeção ou visita técnica, sites industriais, unidades fabris ou para acompanhamento de projetos ou ações de relacionamento profissional ou auditorias. Esta aprovação prévia está condicionada a:
As refeições serem as usualmente oferecidas nas instalações do fornecedor e não haver bebida alcóolica incluída na refeição;
Impossibilidade de pagamento pelo empregado Yellow;
Inviabilidade de deslocamento para tais unidades por conta própria.
Não são consideradas hospitalidades os itens oferecidos por previsão contratual, tendo em vista estarem abarcados no valor pago pelo cliente.
3.4 Presentes
São considerados Presentes o objeto, vantagem ou serviço para uso ou consumo pessoal e que não configure brinde ou hospitalidade.
Não são considerados Presentes para fins desse normativo:
• Prêmio em dinheiro ou bens concedidos por desempenho ou bonificação de contratos
• Bolsa de estudos vinculada ao aperfeiçoamento profissional ou técnico, desde que o patrocinador não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pelo empregado, em razão do cargo que ocupa.
3.5 Papéis e Responsabilidades
Todos os colaboradores, cumprir as orientações estabelecidas neste normativo.
1. NOSSO COMPROMISSO
YELLOW SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA (Yellow) tem como objetivo a melhoria contínua da segurança operacional de suas atividades, através da identificação, controle e redução dos riscos e adequação às normas vigentes. Nossos processos estão focados na proteção da vida humana e do meio ambiente, na qualidade dos serviços, bem como na minimização dos impactos e riscos onde opera.
2. NOSSOS VALORES ESSENCIAIS
• Todos são responsáveis pelo desempenho de SMS.
• A prevenção de incidentes e a mitigação dos impactos ambientais e sociais negativos são essenciais para o desenvolvimento da empresa;
• A preservação da vida e da saúde tem prioridade em relação aos resultados das operações;
• Os recursos naturais devem ser utilizados de forma racional sendo gerenciado de forma responsável visando sua preservação;
3. NOSSAS RESPONSABILIDADES
A Yellow garantirá que os colaboradores tenham:
• informação, instrução, treinamento e supervisão apropriada para realizar suas tarefas de forma segura e eficaz;
• compreensão das políticas, procedimentos e de suas responsabilidades no alcance dos objetivos e metas;
• conhecimento sobre os riscos e os controles associados às atividades e ambiente de trabalho;
• consciência que têm o dever de recusar ou parar qualquer atividade quando considerarem risco grave e eminente de acidente;
• Compreensão de que o cumprimento dos requisitos de SMS são condições de empregabilidade.
Cada colaborador da Yellow tem a responsabilidade de realizar suas atividades com integridade, de forma segura e ambientalmente aceitável, sendo responsáveis pela:
• plena cooperação para cumprir os requisitos de SMS, políticas, práticas e procedimentos;
• sua própria segurança e dos demais;
• segurança e proteção do meio ambiente onde atuam.